INTRODUÇÃO
Após apreciação do parecer coordenado pela Doutora Professora Irene Portela, e do Relatório Interno, coube aos órgãos eleitos da AATAE executar os diversos regulamentos, que estabelecem e regulamentam a admissão e qualificação do ATAE.
Assim podemos concluir que, além dos primeiros cursos de “Mestrança em Construção Civil” e “Técnico de Edificações e Obras”, podem ainda inscrever-se na AATAE:
1 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica), nível IV e V, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de Maio (Regula os CET) e alterado pela Portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho;
1.1 – Aos Inscritos com o curso finalizado até ao ano de 2018, irão permanecer com todas as capacidades dos Técnicos atuais, ATAE – Nível II – (Direção, Fiscalização e Alvará até à Classe 4).
1.2 – Aos Inscritos com curso finalizado após 2018, serão aceites como ATAE – Nível I (até ao máximo da Classe 2), obrigando ainda à inscrição e finalização do novo curso ATAE – “CTeSP em Construção Civil” (protocolado com a AATAE).
2 – CET (Cursos de Especialização Tecnológica), nível III, IV e mais, enquadrados em formações do CENFIC e CICCOPN;
2.1 – Aos proponentes com curso finalizado, serão aceites como ATAE – Nível I (até ao máximo da Classe 2), obrigando ainda à inscrição e finalização do novo curso ATAE – “CTeSP em Construção Civil” (protocolado com a AATAE).
3 – CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional), Nível V, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março (Regula os CTeSP);
3.1 – CTeSP em Construção Civil – Protocolado com a AATAE – irão permanecer com todas as capacidades dos Técnicos atuais, ATAE – Nível II – (Direção, Fiscalização e Alvará até à Classe 4);
3.2 – CTeSP (outros cursos em construção civil) – Não protocolado com a AATAE – serão aceites como ATAE – Nível I (até ao máximo da Classe 2), obrigando ainda à inscrição e acreditação ao novo curso ATAE – “CTeSP em Construção Civil” (protocolado com a AATAE).
4 – 12º ano de escolaridade via Técnico Profissional de Condutor de Obra ao abrigo da 85/368/CEE: Decisão do Conselho, de 16 de Julho de 1985, relativa à correspondência de qualificações de formação profissional entre Estados-membros das Comunidades Europeias e alterada pela Portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho.
4.1 – Todos os proponentes que se inscrevam ao abrigo do ponto 4, ficam sujeitos à apresentação da inscrição e frequência no curso “CTeSP em Construção Civil” (protocolado com a AATAE), – serão aceites como ATAE Nível I, (até ao máximo da Classe 2), permanecendo como membros ATAE Nível I até conclusão do curso “CTeSP”.
5 – 12º ano de escolaridade via Técnico Profissional de Condutor de Obra, nível III e IV, pós Portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho.
5.1 – Todos os proponentes que se inscrevam ao abrigo do ponto 5, ficam sujeitos à apresentação da inscrição e frequência no curso “CTeSP em Construção Civil” (protocolado com a AATAE), – serão aceites como “ATAE Estudante”, (competências em verificação), permanecendo como membros ATAE Estudante até conclusão do curso “CTeSP”, podendo solicitar a qualidade de “ATAE Estagiário” em fase de estágio.
1. Documentos a apresentar pelo (a) candidato (a):
a) Fotocópias autenticadas dos Certificados de Curso
b) Certificado de Registo Criminal
c) Curriculum
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão
e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte
f) 1 Fotografia tipo passe atualizada
2. Documentos a preencher pelo (a) candidato (a):
a) Ficha de Inscrição
Os pedidos de inscrição, só serão remetidos ao “Conselho de Admissão e Qualificação” mediante o pré-pagamento do valor de 20,00 €;
O valor antecipado de 20,00 €, será deduzido aos emolumentos a pagar no ato final da inscrição.